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NR-01 - DISPOSIÇÕES GERAIS

• Elaboração de ordens de serviço: o documento serve para conscientizar o trabalhador dos riscos do ambiente de trabalho, como também para mostrar as medidas adotadas pela empresa em favor da segurança do trabalhador;

NR-02 - INSPEÇÃO PRÉVIA

• Elaboração da Declaração de Instalação e Laudo Complementares a serem apresentados à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).

NR-03 - EMBARGO OU INTERDIÇÃO

• Elaboração da documentação e acompanhamento do processo visando à suspensão do requerimento de interdição ou embargo.

NR-04 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT

• Dimensionamento e Registro na SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego).

NR-05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA

• Organização e renovação obedecendo as disposições legais envolvendo dimensionamento, criação de comissão eleitoral, documentação pertinente e treinamento;

NR-06 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

• Indicação de uso;

• Treinamento;

• Documentação de comprovação de entrega;

• Realização de inventário de EPI’s, reportando as necessidades de complementação de estoques mínimos;

• Seleção de novos EPI’s, buscando alternativas de equipamentos com melhores condições de conforto, maior confiabilidade de proteção, com superior durabilidade e com garantia de ganho na relação custo/benefício;

NR-09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA

• PPRA: implantação, acompanhamento e coordenação do respectivo programa envolvendo atividades que visem a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores. Realizar avaliação de riscos físicos, químicos e biológicos para determinar através de coleta e analises em laboratório a concentração de agentes físicos e químicos perniciosos à saúde do trabalhador, exposto durante o período laboral;

 

• PPP - O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. O PPP é baseado sob documento PPRA serão agregados valores obtidos durante as avaliações ambientais. Definição das características de cada caso, tais como: aposentadoria especial, insalubridade e periculosidade;

NR-11 - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

• Elaboração de especificações técnicas para atendimento;

NR-15 - INSALUBRIDADE

• Laudos de Periculosidade e Insalubridade: Elaboração de laudos técnicos cuja finalidade é a determinação do adicional de insalubridade por exposição a agentes físicos, químicos e biológicos acima dos limites de tolerância, sem a neutralização promovida pelos equipamentos de proteção coletiva e/ou individual, ou e periculosidade pela exposição ao perigo oriundo de explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.

• LTCAT: Elaboração do laudo onde são descritos os riscos físicos, químicos e biológicos existentes na empresa, sendo feito o enquadramento das atividades como insalubres ou não, além do enquadramento das atividades na previdência para fins de aposentadoria especial, visando atender a NR-15 do MTE e as Instruções Normativas do INSS.

• Assistência técnica pericial (insalubridade e Periculosidade): O trabalho de assistência técnica envolve a elaboração e preparação de quesitos técnicos, acompanhamento da vistoria prestando esclarecimentos ao perito judicial, apresentação de parecer técnico, elaboração de subsídios para impugnação no caso do laudo pericial ser desfavorável a reclamada;

NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

• Laudos de Periculosidade e Insalubridade: Elaboração de laudos técnicos cuja finalidade é a determinação do adicional de insalubridade por exposição a agentes físicos, químicos e biológicos acima dos limites de tolerância, sem a neutralização promovida pelos equipamentos de proteção coletiva e/ou individual, ou e periculosidade pela exposição ao perigo oriundo de explosivos, inflamáveis, eletricidade e radiações ionizantes.

 

• Assistência técnica pericial (insalubridade e Periculosidade): O trabalho de assistência técnica envolve a elaboração e preparação de quesitos técnicos, acompanhamento da vistoria prestando esclarecimentos ao perito judicial, apresentação de parecer técnico, elaboração de subsídios para impugnação no caso do laudo pericial ser desfavorável a reclamada;

NR-17 - ERGONOMIA

• Realização da Análise Ergonômica do Trabalho - AET por posto, é regida pela Norma Regulamentadora 17 e segue estritamente a Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977, visando a elaboração do Laudo Ergonômico e o estabelecimento de parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, evitando lesões e afastamentos.

NR-20 - LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

• Emissão de Análises de Risco e Autorização de Serviços para as atividades que as demandem, conforme formulário e procedimentos da contratante;

NR-21 - TRABALHO A CÉU ABERTO

• Especificações técnicas para atendimento.

NR-23 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

• Dimensionamento e Treinamento de Brigada de Proteção contra Incêndio;

• Elaboração de PPCI ou PPCI Simplificado para obtenção ou renovação do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros;

NR-26 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

• Especificações técnicas para atendimento;

Âncora 3
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